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Lei reconhece a vaquejada como atividade desportiva e cultural, no PI




O dia 27 de Agosto de 2012 entrou para a história da vaquejada. Após votação na Assembleia Legislativa do Piauí, o governador Wilson Martins assinou a Lei Nº 6.265, que reconhece a vaquejada como atividade desportiva e cultural, no estado. A Lei é de autoria do Deputado Estadual Mauro Tapety (PMDB-PI).

A lei especifica o que caracteriza a vaquejada e descreve: “Para efeito desta Lei, considera-se vaquejada todo evento de natureza competitiva, no qual, uma dupla de vaqueiros, a cavalo, persegue animal bovino, objetivando domina-lo”.

A preocupação com a integridade dos animais, como também dos vaqueiros, é um ponto fundamental na Lei, onde exige que medidas sejam adotadas para que a saúde dos participantes seja preservada.

Com relação aos quesitos técnicos, a Lei exige alguns critérios que padronizem a área de competições. No artigo Quinto, destaque para as medidas da pista que devem ter 160 metros de comprimento, com largura de 15 metros na saída de Brete e 50 metros no final da área de desaceleração. Com relação as faixas, estas devem ter dez metros de distância, uma da outra. A Lei especifica que estas medidas são válidas para eventos Profissionais.

Foto Esquerda.: Dep. Estadual Mauro Tapety

Foto Direita: Gov. do Piauí, Wilson Martins

Acompanhe a lei na página 3 www.portalvaquejada.com.br/images/noticias/1934/file/DIARIO28_bbbfbe8183.pdf


Fonte:Portal vaquejada

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