A lei especifica o que caracteriza a vaquejada e descreve: “Para efeito desta Lei, considera-se vaquejada todo evento de natureza competitiva, no qual, uma dupla de vaqueiros, a cavalo, persegue animal bovino, objetivando domina-lo”.
A preocupação com a integridade dos animais, como também dos vaqueiros, é um ponto fundamental na Lei, onde exige que medidas sejam adotadas para que a saúde dos participantes seja preservada.
Com relação aos quesitos técnicos, a Lei exige alguns critérios que padronizem a área de competições. No artigo Quinto, destaque para as medidas da pista que devem ter 160 metros de comprimento, com largura de 15 metros na saída de Brete e 50 metros no final da área de desaceleração. Com relação as faixas, estas devem ter dez metros de distância, uma da outra. A Lei especifica que estas medidas são válidas para eventos Profissionais.
Foto Esquerda.: Dep. Estadual Mauro Tapety
Foto Direita: Gov. do Piauí, Wilson Martins
Acompanhe a lei na página 3 www.portalvaquejada.com.br/images/noticias/1934/file/DIARIO28_bbbfbe8183.pdf
Fonte:Portal vaquejada